21 resultados nos descritores e sumários · 40 no texto integral

  1. TRGsó sumário

    1061/02-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    outro lado, como refere Beleza dos Santos, em “ Algumas considerações sobre Crimes de Difamação e de Injúria “, in RLJ, Ano 92/165 e 166, aquilo que razoavelmente se não deve considerar ... desenvolver uma campanha ilegal e criminosa “, pelo que haveria lugar à pronúncia pelo crime indicado. V – Por outro lado, a causa de justificação prevista no nº 2 do artº 180º

  2. TRGcitado por 1

    908/10.5TABCL.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    instrução não contém uma acusação, nomeadamente por não narrar factos que integrem um crime, não pode haver legalmente pronúncia. Por outras palavras, é “legalmente inadmissível”. III- O juiz de instrução

  3. TRG

    1272/04-2

    Relator: RICARDO SILVA

    elemento subjectivo do tipo legal de crime infere-se, por presunções naturais, dos factos materiais correspondentes à acção objectivamente considerada, pelo que não é de rejeitar um requerimento para abertura