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  1. TRG

    29/03TBVVD.G1

    Relator: HENRIQUE ANDRADE

    descrição no registo predial de um prédio (anteriormente descrito como rústico) como prédio misto, em momento posterior à inscrição de metade dele (ainda como rústico) como propriedade de certa pessoa ... indivisa do mesmo (art. 14º, nº 1 do C.C. Autárquica). III – Não estando o contrato de compra e venda de coisa móvel sujeito a formalidade especial (art. 875º