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  1. TRG

    1823/04-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    começou por fazer-se o saneamento do processo, considerando-se não haver nulidades ou questões prévias a conhecer e, passando-se, de seguida, à apreciação do mérito do requerimento instrutório ... omissão. V – Sendo assim, a decisão recorrida padece de irregularidade que pode ser conhecida oficiosamente, por aplicação ao caso do disposto no art° 123°, n° 2, do Código de Processo