97/14.6T8ABC-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
sentido contrário ao aceite. 5 - Não constitui abuso de direito, por violação da boa fé, da lealdade negocial e do sentimento de justiça prevalecente na comunidade, alicerçante de embargos
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Relator: CARLOS MOREIRA
sentido contrário ao aceite. 5 - Não constitui abuso de direito, por violação da boa fé, da lealdade negocial e do sentimento de justiça prevalecente na comunidade, alicerçante de embargos
Relator: HENRIQUE ANDRADE
benefício do de 15 anos, igualmente previsto no dito artº1296.º, face à boa fé da posse dos autores, segundo 13.º do probatório), como se vê do artº1278
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
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