2162/12.5TABRG .G2
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
1. Traduzindo-se a desobediência na omissão de um comportamento, só pode
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
1. Traduzindo-se a desobediência na omissão de um comportamento, só pode
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A comunicação da alteração substancial dos factos descritos na acusação ou
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Ao despacho saneador que conhece imediatamente do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- “Factos” são os acontecimentos externos ou internos suscetíveis
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Padece da nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Discordando o assistente do arquivamento do processo de inquérito por parte