2316/04-2
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo
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Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
devam considerar-se controvertidos ou necessitados de prova, tal como plasmados pelas partes nos articulados. III- Esta regra tem aplicação ao meio de prova requerido – depoimento de parte – devendo
Relator: GIL ROQUE
sobre a matéria de facto, o Juíz não está obrigado a transcrever os factos articulados na petição inicial, podendo fundamentar a decisão mediante a simples adesão aos factos constantes
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem invoca um direito de crédito e exige o cumprimento da
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - existindo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. A omissão de indicação dos factos que o tribunal a quo
Relator: ALBERTO RUÇO
Se os factos estão na livre disponibilidade das partes e estas estão
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- “Factos” são os acontecimentos externos ou internos suscetíveis
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Nos termos do artigo 186.º, n.º 1, al. a
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A ampliação do pedido, prevista no nº 3 do artº 28º
Relator: FRANCISCA MICAELA
Ocorrendo uma gincana de automóveis organizada por uma associação que não celebrou
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Uma coisa é a necessidade de ponderação da versão do arguido
Relator: MANUEL BARGADO
A imposição da indicação discriminada dos factos sobre os quais há-de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O contraente que ao fim de dois anos deixa de efectuar