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  1. TRG

    7099/11.2TBBRG-A.G1

    Relator: PAULO DUARTE BARRETO

    pode perguntar na base instrutória se as partes quiseram que o contrato de arrendamento tivesse duração limitada; não se trata de indagar quaisquer ocorrências da vida real, mas de apurar ... prazo, e que só os juristas saberão o que significa em matéria de arrendamento. II – Não é possível concluir pela existência de uma inequívoca cláusula de duração efectiva do arrendamento