5259/16.9T8LSB.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
Relator: ALEXANDRE REIS
I - Devem considerar-se equiparáveis aos factos os juízos que sejam de
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Nos termos do artigo 186.º, n.º 1, al. a
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A descoberta, no decurso da audiência de julgamento, de um evento
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Padece da nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações
Relator: ISABEL VALONGO
I - De forma a assegurar o amplo direito de defesa do arguido
Relator: JORGE JACOB
1. O legislador na revisão operada pela Lei nº 48/2007, de 29
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Quando menciona os factos dados como provados na sentença deve o