1937/23.4T8GMR.G1
Relator: LÍGIA VENADE
quantificação –art.º 609º, n.º 2, C.P.C.. V Não se atua em abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium (art.º 334º
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Relator: LÍGIA VENADE
quantificação –art.º 609º, n.º 2, C.P.C.. V Não se atua em abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium (art.º 334º
Relator: CARLOS MOREIRA
meio de prova que inequivocamente convença no sentido contrário ao aceite. 5 - Não constitui abuso de direito, por violação da boa fé, da lealdade negocial e do sentimento de justiça
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
dois anos deixa de efectuar os pagamentos a que se tinha obrigado, actua com abuso de direito quando, cinco anos mais tarde, argui, nos termos do disposto nos artigos
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - existindo
Relator: ALEXANDRE REIS
título pessoal. XIII - Para que o avalista possa colocar a questão do preenchimento abusivo da livrança é necessário que demonstre a existência de um acordo em cuja formação tenha intervindo
Relator: JORGE JACOB
procurando assim potenciar a celeridade processual e obstar a uma reconhecida tendência para o abuso dos recursos sem que daí resulte prejuízo para as garantias de defesa do arguido, visto
Relator: JAIME FERREIRA
matéria de facto para o disposto no art. 66º, nº1, do CPT (1981) ser abusiva e ilegal. IV -Por outro lado, o Tribunal só pode considerar novos factos desde
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem invoca um direito de crédito e exige o cumprimento da
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A comunicação da alteração substancial dos factos descritos na acusação ou
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- “Factos” são os acontecimentos externos ou internos suscetíveis
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A descoberta, no decurso da audiência de julgamento, de um evento
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Padece da nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Uma coisa é a necessidade de ponderação da versão do arguido