106/12.3TBPTB-F.G1
Relator: MANUEL BARGADO
A imposição da indicação discriminada dos factos sobre os quais há-de
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Relator: MANUEL BARGADO
A imposição da indicação discriminada dos factos sobre os quais há-de
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I – Não se pode perguntar na base instrutória se as partes quiseram
Relator: PAULO FERANANDES SILVA
Do requerimento de abertura de instrução do Assistente deve constar a descrição
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O contraente que ao fim de dois anos deixa de efectuar
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
A constituição de arguido e o efeito interruptivo da prescrição dela decorrente
Relator: MARIA AUGUSTA
I) Quando está em causa o consumo de produtos tóxicos, o exame
Relator: JORGE JACOB
1. O legislador na revisão operada pela Lei nº 48/2007, de 29
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A gravação da prova prevista no artigo 651.º n.º
Relator: TERESA BALTAZAR
O assistente não pode pedir a abertura da instrução para discutir apenas
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – A descrição no registo predial de um prédio (anteriormente descrito como
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – O pedido de rectificação de supostos erros materiais e de inexactidões
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Quando menciona os factos dados como provados na sentença deve o
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – No caso dos autos, e de acordo com a exigência do