TRG
107/08.6TBAMR-A.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A gravação da prova prevista no artigo 651.º n.º
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A gravação da prova prevista no artigo 651.º n.º
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Por regra, o dia em que um crime foi cometido não
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Embora a acção penal e a acção cível se não confundam
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – A descrição no registo predial de um prédio (anteriormente descrito como
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – O pedido de rectificação de supostos erros materiais e de inexactidões
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Quando menciona os factos dados como provados na sentença deve o
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A excepção de contrato não cumprido (artº 428º C.Civ.) apenas actua