11/13.6TBCBT.G1
Relator: FRANCISCA MICAELA
Ocorrendo uma gincana de automóveis organizada por uma associação que não celebrou
30 resultados
Relator: FRANCISCA MICAELA
Ocorrendo uma gincana de automóveis organizada por uma associação que não celebrou
Relator: ALEXANDRE REIS
I - Devem considerar-se equiparáveis aos factos os juízos que sejam de
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) A fundamentação da sentença exige a adequada, ainda que concisa, explanação
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Padece da nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1
Relator: ISABEL ROCHA
A obrigação de descriminação dos factos objecto da declaração de parte requerida
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações
Relator: JORGE JACOB
1. O legislador na revisão operada pela Lei nº 48/2007, de 29
Relator: MANUELA FIALHO
Não existe litispendência se numa das acções se alegam factos eventualmente geradores
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Quando menciona os factos dados como provados na sentença deve o
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo