524/21.6PBTMR.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
I - Há uma inultrapassável identidade entre os conceitos de “objeto do processo
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Relator: GOMES DE SOUSA
I - Há uma inultrapassável identidade entre os conceitos de “objeto do processo
Relator: ALBERTO RUÇO
Se os factos estão na livre disponibilidade das partes e estas estão
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se
Relator: ALEXANDRE REIS
I - Devem considerar-se equiparáveis aos factos os juízos que sejam de
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) A fundamentação da sentença exige a adequada, ainda que concisa, explanação
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
Quer o despacho de pronúncia, quer o despacho de não pronúncia devem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações
Relator: PAULO FERANANDES SILVA
Do requerimento de abertura de instrução do Assistente deve constar a descrição
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O contraente que ao fim de dois anos deixa de efectuar
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
A constituição de arguido e o efeito interruptivo da prescrição dela decorrente
Relator: JORGE JACOB
1. O legislador na revisão operada pela Lei nº 48/2007, de 29
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A gravação da prova prevista no artigo 651.º n.º
Relator: TERESA BALTAZAR
O assistente não pode pedir a abertura da instrução para discutir apenas
Relator: MANUELA FIALHO
Não existe litispendência se numa das acções se alegam factos eventualmente geradores
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – O pedido de rectificação de supostos erros materiais e de inexactidões
Relator: RICARDO SILVA
I - O elemento subjectivo do tipo legal de crime infere-se, por
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – No caso dos autos, e de acordo com a exigência do