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572/14.2TBBGC.G1
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1) A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da
Relator: ORLANDO GONÇALVES
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Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Ao despacho saneador que conhece imediatamente do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- “Factos” são os acontecimentos externos ou internos suscetíveis
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I - Padece da nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1