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Relator: SÍLVIA PIRES
documentos particulares, assinados pelo devedor, que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja determinado ou determinável por simples cálculo aritmético. IV – A promoção pelo legislador dos documentos ... tais documentos pela força probatória potencial que lhes era atribuída por lei revelavam uma forte probabilidade do crédito exequendo existir. V - Um documento particular, em princípio, faz prova plena quanto