TRC
422/13.7TBVIS-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
cessionário financeiro ou factor – mediante remuneração, a totalidade ou parte dos créditos de curto prazo de que é titular sobre um ou mais terceiros – devedor cedido. V - A apreciação
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
cessionário financeiro ou factor – mediante remuneração, a totalidade ou parte dos créditos de curto prazo de que é titular sobre um ou mais terceiros – devedor cedido. V - A apreciação
Relator: REGINA ROSA
factor /cessionário financeiro). IV – A transmissão cinge-se a “créditos de curto prazo”, derivados da venda de produtos ou da prestação de serviços, recorrendo-se a este contrato atípico
Relator: CARLOS GIL
Se a acção tem como fundamento contratos de factoring que a autora
Relator: PAULO AMARAL
É da competência da jurisdição administrativa o julgamento de uma acção em