TRC
31/13.0TBCDN-A.C2
Relator: SÍLVIA PIRES
permitindo a dedução de oposição com esse fundamento, nos termos do art.º 816.º do C. P. Civil de 1961, tal facto em nada belisca a força executiva
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Relator: SÍLVIA PIRES
permitindo a dedução de oposição com esse fundamento, nos termos do art.º 816.º do C. P. Civil de 1961, tal facto em nada belisca a força executiva
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