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1068/11.0TBCBR.C1
Relator: CARLOS GIL
Se a acção tem como fundamento contratos de factoring que a autora
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Relator: CARLOS GIL
Se a acção tem como fundamento contratos de factoring que a autora
Relator: PAULO AMARAL
É da competência da jurisdição administrativa o julgamento de uma acção em
Relator: REGINA ROSA
I – Numa livrança dada à execução (título executivo – artº 46º, al. c