TRC
31/13.0TBCDN-A.C2
Relator: SÍLVIA PIRES
obra, mediante o pagamento de um preço, são-lhe aplicáveis, em princípio, as regras especialmente previstas para o contrato de empreitada, assumindo o empreiteiro a posição de dono da obra
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Relator: SÍLVIA PIRES
obra, mediante o pagamento de um preço, são-lhe aplicáveis, em princípio, as regras especialmente previstas para o contrato de empreitada, assumindo o empreiteiro a posição de dono da obra
Relator: REGINA ROSA
I – Numa livrança dada à execução (título executivo – artº 46º, al. c