31/13.0TBCDN-A.C2
Relator: SÍLVIA PIRES
qual admitia no art.º 46, n.º 1, c), como títulos executivos os documentos particulares, assinados pelo devedor, que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja ... reconhecimento que tais documentos pela força probatória potencial que lhes era atribuída por lei revelavam uma forte probabilidade do crédito exequendo existir. V - Um documento particular, em princípio, faz prova