31/13.0TBCDN-A.C2
Relator: SÍLVIA PIRES
qual admitia no art.º 46, n.º 1, c), como títulos executivos os documentos particulares, assinados pelo devedor, que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja ... determinado ou determinável por simples cálculo aritmético. IV – A promoção pelo legislador dos documentos particulares, assinados pelo devedor, que importassem a constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante fosse