TRC
225/12.6T4AGD.1.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
corrente no sentido de que o factor 1.5 é aplicável à soma da incapacidade inicial atribuída com o agravamento resultante da decisão proferida no incidente de revisão. II - “A «bonificação
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Relator: FELIZARDO PAIVA
corrente no sentido de que o factor 1.5 é aplicável à soma da incapacidade inicial atribuída com o agravamento resultante da decisão proferida no incidente de revisão. II - “A «bonificação
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
O Tribunal a quo ao omitir a tramitação prevista para o incidente
Relator: ALDA MARTINS
caso de recidiva ou agravamento, o sinistrado tem direito a indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho, a qual é cumulável com a pensão por incapacidade permanente