TRG
902/15.0T8BRG.G1
Relator: ALDA MARTINS
caso de recidiva ou agravamento, o sinistrado tem direito a indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho, a qual é cumulável com a pensão por incapacidade permanente
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Relator: ALDA MARTINS
caso de recidiva ou agravamento, o sinistrado tem direito a indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho, a qual é cumulável com a pensão por incapacidade permanente
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Embora a questão não seja totalmente isenta de dúvidas, por ser