TRC
4129/19.3T8LRA.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
reconhecimento notarial se limita à assinatura do rogado e rogo do rogante, é mero documento particular subsumível na previsão do artº 375º do CC, pelo que não sendo documento autêntico
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Relator: CARLOS MOREIRA
reconhecimento notarial se limita à assinatura do rogado e rogo do rogante, é mero documento particular subsumível na previsão do artº 375º do CC, pelo que não sendo documento autêntico