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  1. TRG

    1598/04-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    delimitado o respectivo objecto, apontando quer os factos imputados ao arguido, quer o seu enquadramento jurídico-penal está inteiramente certo, mas em nada apoia a tese ali defendida - e antes ... julgamento. VIII - O objecto da acusação é definido por um conjunto de factos, certos e determinados, que uma vez julgados não o podem ser novamente. Só que, por isso mesmo