TRG
1140/10.3TBVCT.G1
Relator: RAQUEL REGO
todas as situações em que os quesitos contiverem matéria de direito ou forem conclusivos, não devem esses mesmos quesitos obter resposta aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 646º
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Relator: RAQUEL REGO
todas as situações em que os quesitos contiverem matéria de direito ou forem conclusivos, não devem esses mesmos quesitos obter resposta aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 646º
Relator: CARVALHO MARTINS
I - Um facto é notório quando o juiz o conhece como tal
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Facto notório é aquele que, por o ser, não precisa que sobre
Relator: ANA VIEIRA
I- O “facto notório” serve para a determinação dos factos relevantes da
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A impugnação da decisão relativa à matéria de facto deve não