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  1. TRE

    2572/21.7T8FAR.E1

    Relator: GRAÇA ARAÚJO

    essas circunstâncias sejam comuns a ambos os contraentes. III – Provado que a promitente-compradora celebrou o contrato-promessa de compra e venda de imóvel – cujo preço pretendia pagar, no acto ... celebrar um contrato-promessa, diferindo a celebração do contrato de compra e venda, a promitente-compradora não podia alijar o risco – sempre presente, em maior ou menor grau