115698/24.0YIPRT.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A transmissão do negócio desenvolvido pelo Barclays Bank para a
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A transmissão do negócio desenvolvido pelo Barclays Bank para a
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Factos notórios, como prescreve o artigo 412
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Entrando a pronúncia na fase de julgamento, os vícios que a
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – O facto de, em 31.3.20, apenas alguns cartórios notariais estarem a
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Em situações excepcionais e bem delimitadas, pode decretar-se, ao abrigo
Relator: ANTERO VEIGA
I - Podendo dizer-se ser do conhecimento geral que um despedimento ilícito
Relator: ANA VIEIRA
I- O “facto notório” serve para a determinação dos factos relevantes da
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A circunstância de alguém ter "dificuldade em assinar a escritura" ou de