TRG
751/12.7TBFLG-H.G1
Relator: ISABEL ROCHA
facto notório que um veículo automóvel “normal” sofra uma desvalorização em função da sua antiguidade
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Relator: ISABEL ROCHA
facto notório que um veículo automóvel “normal” sofra uma desvalorização em função da sua antiguidade
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
causar prejuízo à empregadora e de não ter antecedentes disciplinares – sendo que tinha de antiguidade na empregadora cerca de dois anos e meio –, com o seu comportamento, de desobediência
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Factos notórios, como prescreve o artigo 412
Relator: ANTERO VEIGA
I - Podendo dizer-se ser do conhecimento geral que um despedimento ilícito
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- No pedido de prestação de alimentos, ao abrigo do art. 1880º