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773/05.4TBETZ.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O princípio da controvérsia, que constitui uma vertente do princípio do
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O princípio da controvérsia, que constitui uma vertente do princípio do
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não viola o princípio do contraditório a junção oficiosa de
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. A Recorrente apenas especificou expressamente com clareza nas suas conclusões
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Sendo a autora vencida quanto ao pedido reconvencional não pode a
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Se um determinado facto alegado se revela absolutamente inócuo para a
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Para se interpretar a decisão que consta
Relator: MATA RIBEIRO
I – O juiz, fora dos casos excepcionais previstos na lei, não pode