TRG
2775/23.0T8VNF.G3
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
eliminou a remissão para o art. 32/3 do CIRE, consagrando a responsabilidade exclusiva da empresa pelo pagamento da remuneração, salvo em caso de apoio judiciário (art. 17-C/6). III - Inexistindo ... constitui um encargo exclusivo da empresa devedora, não sendo a declaração de insolvência superveniente facto idóneo a transmutar esta responsabilidade ou a fundar uma aplicação analógica do art. 32/3