3728/24.6T8GMR-B.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
sido requerido o benefício da proteção jurídica apenas determina a interrupção do prazo perentório que ainda estiver a decorrer, nos termos do disposto ... não ser suscetível de interrupção um prazo que já decorreu integralmente. II. Constitui entendimento doutrinário e jurisprudencial pacífico que a decisão judicial, em si mesma, não pode ser objeto