TRC
229/11.6TBFVN.C2
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
inconstitucionalidade material, designadamente por violação do direito à segurança social e dos princípios constitucionais de igualdade e proporcionalidade
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
inconstitucionalidade material, designadamente por violação do direito à segurança social e dos princípios constitucionais de igualdade e proporcionalidade
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. São requisitos do direito real de preferência previsto no artigo 1380º