TRE
1804/20.3T8FAR.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. São requisitos do direito real de preferência previsto no artigo 1380º
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I. São requisitos do direito real de preferência previsto no artigo 1380º
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Tratando o inventário apenas de uma verba, um imóvel doado pelo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- As situações previstas no artigo 1381.º do Cód. Civil, constituem
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A situação da união de facto mantém diferenças óbvias com o
Relator: CARVALHO MARTINS
I. O direito de remição inspira-se no propósito de defender o
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I - É a acção de reivindicação e não a acção de despejo
Relator: LUCAS COELHO
1ª O exercício de actividade militar de instrução consistente na desmontagem de