815/10.1TBCBR.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
direitos, o de ser indemnizado nos termos gerais. 2. Compete ao empreiteiro a prova dos factos impeditivos da sua responsabilidade cabendo-lhe, portanto, demonstrar que o aparecimento do defeito ... Incumbe, ainda, ao empreiteiro a prova de que o fornecimento de acessórios ao maquinismo instalado extravasava o contrato de empreitada, enquanto facto constitutivo do seu direito à indemnização