2908/02-3
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
tendo a A. respondido a tal, terão de considerar-se os factos que a fundamentam admitidos por acordo (artºs 502º, 505º e 490º do CPC). III - O facto de não
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Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
tendo a A. respondido a tal, terão de considerar-se os factos que a fundamentam admitidos por acordo (artºs 502º, 505º e 490º do CPC). III - O facto de não
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