TRC
928/1999.C1
Relator: FERREIRA DE BARROS
não utilizava o veículo por virtude das suas funções e no âmbito da sua actividade profissional. -Ao lesado basta alegar e provar, para além dos demais pressupostos da responsabilidade civil
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Relator: FERREIRA DE BARROS
não utilizava o veículo por virtude das suas funções e no âmbito da sua actividade profissional. -Ao lesado basta alegar e provar, para além dos demais pressupostos da responsabilidade civil
Relator: GOMES DA SILVA
1. Face aos ditames recolhidos na experiência comum e às regras científicas