TRCcitado por 2
2125/13.3TAVIS.C1
Relator: JORGE FRANÇA
alínea d), do CP, o agente, legal representante de uma sociedade por quotas, que lavra uma acta com teor não correspondente à realidade relativa à declarada inexistência de activo
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Relator: JORGE FRANÇA
alínea d), do CP, o agente, legal representante de uma sociedade por quotas, que lavra uma acta com teor não correspondente à realidade relativa à declarada inexistência de activo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
facto falso juridicamente relevante, como sucede quando as arguidas, únicas sócias de uma sociedade por quotas, deliberam em conjunto extinguir o ente colectivo, lavrando, de comum acordo, para o efeito