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2125/13.3TAVIS.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Comete o crime de falsificação de documento, p. e p. pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea d), do CP, o agente, legal representante de uma sociedade por quotas
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Relator: JORGE FRANÇA
Comete o crime de falsificação de documento, p. e p. pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea d), do CP, o agente, legal representante de uma sociedade por quotas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
situação em que o agente não tem o domínio sobre a produção do documento, limitando-se à declaração do facto no mesmo reportado, daquela outra em que os agentes praticam ... acto material determinante para o preenchimento ou registo no documento do facto falso juridicamente relevante, como sucede quando as arguidas, únicas sócias de uma sociedade por quotas, deliberam em conjunto