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2125/13.3TAVIS.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Comete o crime de falsificação de documento, p. e p. pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea d), do CP, o agente, legal representante de uma sociedade por quotas
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Relator: JORGE FRANÇA
Comete o crime de falsificação de documento, p. e p. pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea d), do CP, o agente, legal representante de uma sociedade por quotas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
pessoa colectiva, o que veio a ocorrer. II - O primeiro caso, não configura crime de falsificação; o segundo, preenche o tipo objectivo descrito no artigo