TRG
132/15.0T8TMC.G1
Relator: ISABEL SILVA
significando que é ao Réu que incumbe o ónus de alegar e provar os seus factos constitutivos: art. 576º nº 3 do CPC e art. 342º ... ditam a inversão do ónus da prova (art. 344º nº 1 CC), o que tem como consequência ser o Autor a ter de provar que o pagamento não ocorreu, para