522/08.5TBSTR-C.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
devendo ser arguidas perante o juiz da causa, nos termos e prazo previstos nos artigos 197.º, n.º 1, e 199.º, n.º 1, do CPC, e não
6 resultados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
devendo ser arguidas perante o juiz da causa, nos termos e prazo previstos nos artigos 197.º, n.º 1, e 199.º, n.º 1, do CPC, e não
Relator: ISABEL SILVA
Porque colide com a extinção de obrigações, a prescrição extintiva, de prazo ordinário, segue o regime normal das exceções perentórias, significando que é ao Réu que incumbe o ónus
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Estabelecida a autoria do documento, por falta de impugnação da
Relator: LUÍS CRAVO
I – Não é possível reconvencionar na oposição à execução. II – Já a
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa um facto extintivo do direito invocado pela autora
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Quando a execução se funde em sentença condenatória, há a necessidade