426/22.9T8CTX.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
facto extintivo do direito invocado pela autora, o qual foi alegado pelo réu no âmbito da exceção de prescrição que arguiu na contestação, cabe-lhe o ónus da respetiva prova ... sendo certo que a dúvida sobre a realidade de um facto se resolve contra a parte a quem o facto aproveita, conforme princípio estatuído no artigo