522/08.5TBSTR-C.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
muito consolidada, invocando inexistente nulidade da sentença. II – A alegação pela Apelante de factos considerados extintivos do direito da Apelada, que foram do seu conhecimento antes da audiência prévia ... admissível, sem prejuízo das restrições estabelecidas noutras disposições legais, onde se insere o indicado termo final. IV – Apesar da menção efetuada em acórdãos proferidos no âmbito de processo com diferente