TRG
132/15.0T8TMC.G1
Relator: ISABEL SILVA
Réu que incumbe o ónus de alegar e provar os seus factos constitutivos: art. 576º nº 3 do CPC e art. 342º nº 2 do CC. d) Já a prescrição ... violação das regras de direito probatório material é de conhecimento oficioso, devendo o Tribunal da Relação modificar a matéria de facto em conformidade com o respeito por essas normas