1387/24.5T8SRE-A.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Não é possível reconvencionar na oposição à execução. II – Já a compensação (enquanto facto extintivo, total ou parcial, da obrigação) pode ser deduzida na oposição à execução, sem qualquer necessidade ... termos e para os efeitos previstos no art.º 732.º/1/c) CPC)», mais concretamente por não ser admissível a chamada “compensação judiciária”, sucede que a doutrina dominante até