TRE
801/21.6T8MMN-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Quando a execução se funde em sentença condenatória, há a necessidade
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Quando a execução se funde em sentença condenatória, há a necessidade
Relator: FRANCISCO CAETANO
1 – O pagamento, como facto extintivo da obrigação, deve ser provado por