TRG
1720/19.1T8BCL-B.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
vista, no caso do dever de visita, a repercussão danosa para o interesse do menor, de estabelecer e manter de forma regular e sem entraves, uma relação afectiva ... proximidade com o progenitor não residente, o interesse do menor em conviver, também e de forma tão intensa quanto for possível, com o progenitor não residente); a culpa