TRG
1720/19.1T8BCL-B.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
alegação de que a matéria de facto está incorrectamente julgada (e não à alegação de que determinada matéria é conclusiva ou irrelevante) é que é exigível o cumprimento ... relações não se podem desenvolver de forma regular, no dia á dia, devido ao facto de não coabitarem. IX. O estabelecimento e manutenção de laços afectivos com ambos