TRGcitado por 2
369/13.7TBPRG.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no art.º 486º do Código
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no art.º 486º do Código
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
A letra da lei não consente a interpretação de que, atento tratar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para efeitos do início de contagem do prazo de caducidade previsto
Relator: MOISÉS SILVA
i) da conjugação das diversas normas do art.º 7.º da